quinta-feira, 26 de janeiro de 2017


Um site para empresa é essencial em diversos aspectos, dessa forma, não há nada mais vantajoso do que ter sua marca com uma vitrine online 24 horas por dia, alcançando seus clientes e divulgando seus produtos e serviços.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

O que é Microempreendedor ?
Foto Espaço Aberto - USP
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.
 O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria.

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quarta-feira, 25 de maio de 2016

MEI inadimplente terá inscrição cancelada


Por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016 - DOU 1 de 03.05.2016, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual(MEI) , entre 1º de julho e 31 de dezembro, que esteja:
a) omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios; e
b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.
A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Essa providência está em consonância com o disposto no art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123/2006, o qual estabelece que o MEIpoderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.
Fonte: LegisWeb

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016


Programa do IRPF 2016 está disponível para download Hoje (quinta-feira) 


O programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016, referente ao ano-calendário de 215, está disponível para download amanhã no site da Receita Federal.
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 29 de abril.
 Novidades de 2016:
 - obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
 - obrigatoriedade para os profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).
 - botão "entrega da declaração", que executará três funções ( verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração) ao mesmo tempo.
 A partir de hoje, 25 de fevereiro, o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
 Acesse aqui a apresentação contendo detalhes das novidades.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

SP: Autônomo que presta serviço a várias empresas deve observar o novo limite de contribuição

Publicado: 14/01/2016 18:42
Última modificação: 14/01/2016 19:07
De São Paulo (SP) – Nesta semana, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o reajuste dos benefícios do INSS e também uma nova tabela de valores das contribuições previdenciárias. Com isso, a partir de agora, o teto máximo de contribuições à Previdência Social passou a ser de R$ 5.189,82 para o trabalhador empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual.
 
Isso significa que o desconto da contribuição não poderá incidir sobre a parcela da remuneração que ultrapassar esse limite. Um trabalhador que recebe R$ 7 mil mensais não tem sua contribuição calculada sobre esse valor e sim sobre o limite máximo. Portanto, ele contribui com R$ 570,88 (11% de R$ 5.189,82), ficando a parcela que ultrapassar o limite isenta de contribuição para a Previdência Social.

 
No caso do autônomo que presta serviço a mais de uma empresa, é preciso ficar atento para não sofrer um desconto acima do teto, uma vez que o limite máximo é apurado pela soma das remunerações recebidas em cada empresa. Se o autônomo, no mesmo mês, presta serviço à empresa A e recebe remuneração de R$ 6 mil (valor acima do teto), e, na empresa B, recebe R$ 1 mil, ele não deve ter nenhum desconto na remuneração da empresa B, já que, na primeira empresa, foi atingido o limite máximo do salário de contribuição.

 
Para evitar o desconto, o trabalhador deve apresentar à empresa B um recibo de pagamento da remuneração da empresa A, comprovando que já houve o desconto sobre o limite máximo.

 
Há também situações em que o teto não é alcançado em uma empresa, mas pela soma das remunerações. Nesse caso, na primeira será efetuado o desconto sobre o valor total pago ao trabalhador e na segunda ocorrerá recolhimento apenas sobre o que falta para o teto. Exemplo: na empresa A a remuneração é de R$ 4 mil e o desconto é de R$ 440 (11% sobre R$ 4 mil). Na empresa B a remuneração foi de R$ 3 mil. Porém o desconto será de R$ 130,88, que é o resultado da alíquota de 11% aplicada sobre R$ 1.189,82, que é a diferença entre o teto de contribuição e a remuneração da empresa A (teto R$ 5.189,82 – R$ 4 mil= R$ 1.189,82).

Gleici Oliveira Bessa
ACS/INSS/SP

http://www.previdencia.gov.br/

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

A partir dos 16 anos já é possível contribuir para a Previdência Social. Não perca tempo.

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

Publicado: 11/01/2016 12:03
Última modificação: 11/01/2016 16:12
O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82   Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta […]
Leia o conteúdo completo http://www.previdencia.gov.br/noticias/
Fonte: Previdencia Social