O governo regulamentou a linha de crédito para aquisição de material de
construção com recursos do FGTS. Instrução Normativa do Ministério das
Cidades foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e
entrará em vigor a partir de 1º de novembro. A medida tinha sido
aprovada em janeiro pelo Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido
implementada.
Para o exercício de 2012, a linha de crédito será de 300 milhões de
reais, sendo que boa parte dos recursos (45,54%) será destinada ao
Sudeste. O Nordeste ficará com 28,20%; o Sul, com 11,21%; o Norte, com
9,68%; e o Centro-Oeste com 8,37%.
O montante destina-se exclusivamente aos trabalhadores titulares de
contas vinculadas do FGTS, independentemente da renda mensal bruta
familiar. Serão permitidos financiamentos para imóveis urbanos e rurais
para construção ou ampliação de unidade habitacional, reforma de
moradia, instalação de hidrômetros de mediação individual e implantação
de sistemas de aquecimento solar.
Segundo o texto publicado nesta quarta, serão financiados valores de
até 20 mil reais por contribuinte, para imóveis avaliados em até 500 mil
reais. Segundo o regulamento, os interessados terão de dar uma
contrapartida mínima de 5% do valor da linha de crédito utilizada.
Ainda de acordo com a Instrução, terão prioridade famílias com renda
mais baixa e projetos que beneficiem idosos, deficientes ou mulheres
chefes de família.
Para poder solicitar o crédito, é preciso ter ao menos três anos de
trabalho sob regime de FGTS e apresentar contrato de trabalho ativo ou
saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento,
correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
fonte:http://veja.abril.com.br/
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quarta-feira, 24 de outubro de 2012
terça-feira, 25 de setembro de 2012
INSS ajuiza ação regressiva coletiva em Porto Alegre
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou nesta segunda-feira (24), na Justiça Federal de Porto Alegre, ação regressiva coletiva por acidente do trabalho contra indústria do setor frigorífico. A ação visa buscar indenização dos valores que o INSS pagou a título de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, resultantes de acidente do trabalho ou doenças ocupacionais.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, esta é mais uma iniciativa do INSS, juntamente com a Advocacia Geral da União, na busca do ressarcimento de recursos da Previdência Social, resultado da omissão ou negligência de uma empresa que não garantiu a proteção e segurança do trabalhador. "Estima-se o ressarcimento de valor superior a R$ 1 milhão, correspondente ao pagamento de 111 benefícios", calcula.
Para o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Alessandro Stefanutto, essa é a primeira ação coletiva no âmbito do INSS. Ele destaca que, muito mais do que o valor a ser ressarcido, a importância está no caráter pedagógico que é a preservação da saúde do trabalhador. Já para o procurador federal, João Ernesto Aragonés, a ação vai beneficiar toda a sociedade, na medida em que busca ressarcir o Fundo de Previdência.
Continue lendo : site http://www.previdencia.gov.br/
Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, esta é mais uma iniciativa do INSS, juntamente com a Advocacia Geral da União, na busca do ressarcimento de recursos da Previdência Social, resultado da omissão ou negligência de uma empresa que não garantiu a proteção e segurança do trabalhador. "Estima-se o ressarcimento de valor superior a R$ 1 milhão, correspondente ao pagamento de 111 benefícios", calcula.
Para o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Alessandro Stefanutto, essa é a primeira ação coletiva no âmbito do INSS. Ele destaca que, muito mais do que o valor a ser ressarcido, a importância está no caráter pedagógico que é a preservação da saúde do trabalhador. Já para o procurador federal, João Ernesto Aragonés, a ação vai beneficiar toda a sociedade, na medida em que busca ressarcir o Fundo de Previdência.
Continue lendo : site http://www.previdencia.gov.br/
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Exposição a agentes químicos reduz tempo para aposentadoria
Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho.
Fonte: http://www.mpas.gov.br
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Receita libera amanhã consulta ao 3º lote de restituição do IR Publicidade
A Receita Federal libera amanhã (8), a partir das 9h, a consulta ao lote
multiexercício do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que diz
respeito ao terceiro lote do exercício de 2012, além dos pagamentos
residuais de 2011, 2010, 2009 e 2008.
CONSULTA
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página na Receita na internet ou entrar em contato pelo telefone 146.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Após este período, o valor deve ser resgatado por meio de formulário que deve ser preenchido no site, ou pelo e-CAC, página também do site da Receita destinada especificamente às operações de IR.
Caso o valor não seja creditado, a Receita informa que o contribuinte pode procurar diretamente o Banco do Brasil, nas agências ou pelo telefone, para agendar o pagamento em conta-corrente ou poupança pessoal.
fonte: www.folha.com
CONSULTA
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página na Receita na internet ou entrar em contato pelo telefone 146.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Após este período, o valor deve ser resgatado por meio de formulário que deve ser preenchido no site, ou pelo e-CAC, página também do site da Receita destinada especificamente às operações de IR.
Caso o valor não seja creditado, a Receita informa que o contribuinte pode procurar diretamente o Banco do Brasil, nas agências ou pelo telefone, para agendar o pagamento em conta-corrente ou poupança pessoal.
fonte: www.folha.com
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