segunda-feira, 18 de março de 2013

STJ aceita ação que pede análise de liberação de cesta-alimentação para aposentados

A ministra Isabel Gallotti, da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela Caixa de Previ (Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) contra acórdão da 2ª Turma Recursal Mista de João Pessoa. Os magistrados do juizado especial julgaram procedente pedido de incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.

A Previ afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção decidiu que “o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho”.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.
Assim, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pela 2ª Seção.

Fonte:  http://ultimainstancia.uol.com.br/

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Aposentado por invalidez mantém plano da empresa

Juliano Moreira
do Agora

O trabalhador que se aposenta por invalidez encontra mais facilidades na Justiça para manter o plano de saúde pago pela empresa.
Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma súmula, que funciona como uma orientação para os outros tipos de ações sobre o mesmo assunto, assegurando a manutenção do convênio empresarial para esses profissionais.
A regra também se aplica ao empregado que recebe auxílio-doença gerado por um acidente ou doença do trabalho (chamado de acidentário).
A conclusão é a de que a empresa deve manter a assistência médica enquanto seu funcionário ficar afastado, sem prazo-limite.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Seja bem vindo 2013 !!!!

Indiano exibe escultura para celebrar a virada do ano em Amritsar, na Índia - Narinder Nanu/AFP

Veja as profissões que mais dão tempo especial na Justiça


Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhou em uma profissão insalubre presente na lista de atividades consideradas especiais até 1997 pode garantir, na Justiça, um aumento em seu tempo de contribuição, o que permite antecipar a aposentadoria ou escapar do desconto do fator previdenciário.
Dos segurados que conseguiram, no segundo semestre deste ano, reconhecer o tempo especial exercido até 1997 com ação no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, a maioria atuou como vigilante, motorista de ônibus ou de caminhão, eletricista, tecelão, profissional da área de saúde e trabalhador rural.
Até 1995, o INSS não exigia laudo. Hoje, exige mesmo para atividades exercidas nesse período. Já a Justiça permite o reconhecimento apenas pelo enquadramento na lista de profissões, além de ampliar o prazo até 1997.

domingo, 16 de dezembro de 2012

A Receita Federal divulgou uma pequena estatística apontando as principais causas de malha fina neste ano de 2012, quais sejam:

1) Omissão de rendimentos - 69,12% dos casos
2) Despesas médicas - 11,56% dos casos
3) Ausência de DIRF - 8,30% dos casos
4) Divergência na DIRF - 3,06% dos casos


Fonte: blog Guia Tributario

"A gratidão é um sentimento de Amor que não se apaga da nossa mente".Paiva Netto


Segurados tem direito à Aposentadoria Proporcional

Para requerer o benefício, o trabalhador deve combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição, que é chamado de pedágio. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento pelo telefone 135 ou pela página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Também na página é possível simular uma contagem de tempo de contribuição, e saber se o segurado tem direito à Aposentadoria Proporcional.

fonte: http://www.previdencia.gov.br/