segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

INSS inclui mais 37.582 em revisão pelo teto da aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluiu, entre agosto e dezembro de 2011, mais 37.582 aposentados na lista de pagamento da revisão pelo teto.
Esses segurados juntam-se aos 131 mil nomes beneficiados logo quando a revisão foi anunciada, totalizando 168.582 com esse direito.
Para saber se está entre os que entraram nessa lista, o aposentado pode consultar o site da Previdência ou ligar para o 135.
site  previdencia social : http://www.previdenciasocial.gov.br/

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Aurora Boreal vista em Tronsoe, na Noruega - Rune Stoltz Bertinussen/Reuters

2011 termina com 1,8 milhão de empreendedores individuais formalizados

 O Empreendedor Individual (EI) fechou o ano de 2011 com 1.871.176 cadastrados. Para este ano, a expectativa é de uma expansão ainda maior do programa, pois já estão em vigor novas regras que ampliam em 50% os limites de enquadramento do Simples Nacional, conhecido como Supersimples, e o aumento do limite máximo permitido para a receita bruta anual do empreendedor individual. O teto passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Conheça as vantagens de ser um Micro Empreendedor Individual (MEI) pelo site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Em Lalibela, Etiópia, cerimônia do festival anual de Timkat, que celebra o batismo de Jesus no rio Jordão - Carl de Souza/AFP

Período para contribuição patronal segue até dia 31 de janeiro

As empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento da contribuição sindical patronal aos seus respectivos sindicatos de classe ou, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que ela está estabelecida, à federação correspondente. A guia de recolhimento pode ser emitida no site da Federação do Comércio do Amazonas, responsável pelo recolhimento.
O prazo para trabalhadores autônomos vai até 29 de fevereiro. A contribuição, recolhida anualmente, é obrigatória e está prevista no artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O pagamento fora do prazo previsto em lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que compete à Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa. Ou seja, em caso de não pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.
Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a Confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
A contribuição sindical é de natureza compulsória, e tem caráter obrigatório a todos os empregados e empresas. Está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República de 1988.
Os valores dessa contribuição são devidos, anualmente, por empregados, empresários, trabalhadores autônomos e profissionais liberais. A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida ao sindicato patronal, tomando por base o seu capital social e, para o segmento do comércio, os valores indicados na tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Os empresários podem conferir a tabela de valores para o pagamento da contribuição sindical pelo site:www.fecomercio-am.org.br.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser uma verdadeira maratona para os brasileiros. O processo entre o pedido e o recebimento do primeiro benefício pode demorar até 6 meses. (muitas vezes por faltar de informações)
A falta de informação sobre os requisitos necessários e as constantes greves da instituição são os principais motivos dessa demora, mas não os únicos, os conflitos de informações sobre o tempo de contribuição entre o banco de dados do instituto e as informações do contribuinte também podem prorrogar a aposentadoria de milhares de brasileiros.
A lei determina o tempo de 45 dias entre o início do atendimento do INSS e a resolução sobre o pedido de benefício ou outro serviço solicitado ao órgão.
Os tipos de aposentadoria são:

  • Especial: Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos);
  • Por Idade: Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais;
  • Por Invalidez: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento;
  • Por Tempo de Contribuição: Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
Para maiores detalhes sobre os tipos de aposentadoria, cliquem nos títulos dos tipos apresentados acima.
Os documentos necessários para pedir uma aposentadoria são:
  • Os originais e cópias da carteira de identidade;
  • Número de inscrição de contribuinte individual ou PIS/PASEP;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia etc.);
  • Registro de firma individual, para os contribuintes individuais;
  • Documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o trabalhador rural.
É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo.
Logo após providenciar toda a papelada, o segurado deve ligar ou acessar a internet para agendar uma visita no posto do INSS mais próximo de sua residência. Não adianta ir até a instituição se não tiver feito o agendamento de atendimento antes. Todas as informações sobre o agendamento podem ser encontradas AQUI.
Por fim, o cálculo da aposentadoria é resultado da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo, seguindo a lógica de que o mais jovem irá receber a aposentadoria por um tempo maior. Tanto a contagem do tempo de contribuição quanto o valor do benefício podem ser simulados através do site do Ministério da Previdência, clicando AQUI.