quarta-feira, 24 de abril de 2013

Contribuinte que entregou Imposto de Renda já pode consultar extrato

O contribuinte que já entregou o IR deste ano pode consultar o extrato da declaração no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessá-lo, é preciso utilizar o código de acesso gerado no próprio site ou ter certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Neste ano, o processamento da declaração leva menos de 48 horas ­­-uma declaração entregue no domingo, por exemplo, já estava processada ontem.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte identificar, entre outros detalhes, eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração na malha fina e saber como resolvê-las, enviando uma declaração retificadora.
Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de IR a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração (até dia 30 deste mês) evita a incidência de multa e juros.
Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC (em www.receita.fazenda.gov.br; depois, clicar em Extrato do Processamento da DIRPF), o contribuinte precisará informar, entre outros dados, os números dos recibos de entrega das declarações dos dois últimos exercícios e criar uma senha de acesso. 

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Consumidores recebem amanhã créditos da Nota Fiscal Paulista

Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista poderão liberar os créditos acumulados no segundo semestre de 2012 a partir de amanhã (16).
Em outros anos, os créditos podiam ser liberados já no dia 1º de abril, mas em 2013 a movimentação do serviço na conta corrente ficou suspensa até o dia de hoje (15) --segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, para que seja processado o cancelamento dos créditos concedidos no início do programa.
Os primeiros saques foram disponibilizados em 1º de abril de 2008, e os recursos têm validade de cinco anos. Caso não tenham sido transferidos pelo usuário para uma conta ou utilizados no abatimento de impostos, eles foram perdidos.
No período de indisponibilidade que se encerra hoje, também estão liberados os créditos acumulados no segundo semestre do ano passado e sendo creditados os prêmios do último sorteio, cujo resultado será divulgado até o final do dia.
Outras funcionalidades do site, como o registro de reclamações, cadastramento e a atualização de dados, continuam acessíveis. Apenas a opção "Conta Corrente" está indisponível, e os consumidores não podem consultar o saldo ou transferir seus créditos.
Segundo a Secretaria da Fazenda, as compras realizadas no período continuaram computando créditos normalmente.
O programa devolve 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais no estado aos consumidores que informarem o CPF no momento da compra.
Até o momento, estão cadastrados 14,7 milhões de usuários e já foram distribuídos R$ 7,5 bilhões desde o início do programa, em 2007.

Novo aplicativo permite fidelizar o cliente com o uso do celular

A depender de Bernardo Brugnara, 25, e Leonardo Criscio, 23, no futuro, lojistas interessados em fazer promoções para fidelizar clientes não precisarão mais entregar cartões. E os clientes também não vão mais perdê-los.
Sócios na empresa Collact, eles desenvolveram um aplicativo de celular que usa a tecnologia QR Code em ações de marketing e relacionamento de pequenos e médios estabelecimentos com seus clientes.
O QR Code (Quick Response, resposta rápida em inglês) é uma imagem com pequenos quadrados que representam a segunda geração dos códigos de barras, só que com capacidade para armazenar muito mais informações.
Quando o cliente aproxima o celular do código (fornecido pelo comerciante), o aplicativo registra os pontos de uma promoção criada pelo lojista, como a oferta de um lanche grátis após dez compras.
Segundo Brugnara, a escolha do público-alvo ocorre porque esses empresários têm mais dificuldade de fazer marketing. 

Para usar a ferramenta, a loja gasta até R$ 150 por mês, valor próximo ao gasto com impressão de cartões de fidelidade, diz ele.
Lançado há cinco meses em versão para celular com a plataforma iOS, da Apple, o Collact já foi baixado por cerca de 3 mil clientes.
O lançamento para aparelhos que usam o sistema Android está previsto para maio.
Até o momento, os códigos estão disponíveis em mais de 100 estabelecimentos, a maioria restaurantes.
Com uma estrutura enxuta, de apenas cinco pessoas, a divulgação da empresa e o treinamento dos lojistas são feitos "porta a porta".
 
INVESTIDORES
Mas ter uma equipe reduzida não impediu a empresa de chamar a atenção de investidores experientes ligados ao mercado digital.
Apostaram na ideia os investidores-anjo Marcelo Macedo (co-fundador do ClickOn Brasil) e André Shinohara (co-fundador do Submarino).
Além disso, a empresa se tornou parceira do Grupo.Mobi, da área de marketing para dispositivos móveis.
Como em um processo de incubação, a Collact passou a funcionar dentro da companhia, recebendo suporte técnico e tecnológico.
Entre os planos da Collact está o de possibilitar que o próprio lojista faça seu cadastro e imprima o código QR via internet, sem a necessidade de visita de um profissional ao local.
A opção deve ser disponibilizada a partir de agosto.
Para ele, o momento da empresa agora não é mais de obter investimentos e sim de testar o produto.
"Queremos entender quais as necessidades do cliente, para não investir nem tempo nem dinheiro em algo errado." 

Fonte:http://www.folha.uol.com.br/

quarta-feira, 20 de março de 2013

Microempreendedor individual já pode fazer declaração anual


Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem entregar a Declaração Anual Simplificada (DAS) até o dia 31 de maio. O documento, que deve ser enviado pela internet, representa todo o faturamento do empresário no ano anterior. A declaração pode ser feita de forma gratuita no Portal do Empreendedor
Aqueles que não apresentarem a declaração até o prazo estabelecido sofrerão penalidades, como multa no valor de R$ 50 acrescida de 0,33% de juros por dia e ainda a impossibilidade de emitir o documento de arrecadação mensal do ano de 2013. 
"Enviar a declaração garante aos microempreendedores individuais seus direitos, como cobertura previdenciária, contratação de um funcionário com menor custo, ausência de burocracia administrativa e financeira, acesso a serviços bancários e crédito, facilidade para comercializar com o governo, redução na carga tributária, entre outros", explica Dailson Valença, consultor do Sebrae.
Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador por conta própria que fatura até R$ 60 mil por ano e não participa de outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens dessa categoria está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

segunda-feira, 18 de março de 2013

O Fator Previdenciário e as novas regras para se aposentar

O Fator Previdenciário é um coeficiente usado no cálculo do valor da aposentadoria com a seguinte consequência: quanto mais jovem for o segurado, menor ficará o valor de sua aposentadoria. Isto ocorre, porque se pressupõe que o segurado viverá mais e, consequentemente, receberá por mais tempo a sua aposentadoria. O segurado ainda terá que cumprir o tempo de contribuição exigido em lei para requerer sua aposentadoria. Entretanto, dependendo de sua idade, estará sujeito a não receber o valor integral, pois o Fator Previdenciário poderá reduzir expressivamente o valor do benefício que teria direito a receber.
 
Apesar dessas características, o Fator Previdenciário não é um vilão absoluto. Nas aposentadorias por idade, o fator é usado no cálculo do valor do benefício somente para beneficiar o segurado, isto é, para aumentar o valor da aposentadoria.
 
Criado em 1999, o objetivo do Governo foi de forçar o segurado a trabalhar por mais tempo e com isso, solicitar sua aposentadoria bem mais tarde. O propósito era de obter mais contribuições para garantir receita previdenciária e, em contrapartida, diminuir o déficit.
 
Porém, não foi isso o que aconteceu. Os segurados, mesmo cientes da redução do valor de seus benefícios, não deixaram de requerer suas aposentadorias. Então, o Governo, preocupado com o aumento dos gastos com os pagamentos dos benefícios, começou a estudar a possibilidade de um substituto para o Fator Previdenciário, que, para todos os efeitos práticos, é uma nova reforma previdenciária.
 
O primeiro Projeto de Lei para substituir o Fator Previdenciário foi a “Fórmula 85/95”. Consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador para poder se aposentar. Por exemplo: se a mulher tiver 25 anos de tempo de contribuição, somente poderá se aposentar se também tiver 60 anos de idade. Porque, 25 + 60 = 85. É o mesmo raciocínio para o homem. Se ele tiver 65 anos de idade, somente vai conseguir sua aposentadoria se simultaneamente tiver 30 anos de tempo de contribuição. Porque, 65 + 30 = 95. No entanto, esta fórmula foi descartada e agora, é estudada a “95/105”.
 
A “Fórmula 95/105” também consiste na soma entre o tempo de contribuição e a idade, qual seja, de 95 anos para as mulheres e de 105 anos para os homens. Isto quer dizer que o segurado terá que cumprir mais 10 anos, entre idade e tempo de contribuição, do previsto pela fórmula anterior, para poder se aposentar. Por exemplo: se a mulher tiver 30 anos de tempo de contribuição, somente poderá requerer sua aposentadoria na ocasião que tiver 65 anos de idade (30 + 65 = 95). Ou, se o homem tiver 65 anos de idade, terá que ter 40 anos de tempo de contribuição para se aposentar (65 + 40 = 105).
 
Se a “Fórmula 95/105” for aprovada, o segurado deixará de poder escolher o momento oportuno de se aposentar, pois a nova regra irá obrigá-lo a trabalhar mais para contribuir por mais tempo. As Centrais Sindicais são totalmente contra o Fator Previdenciário e a “Fórmula 95/105” por trazerem grande prejuízo à aposentadoria do trabalhador. Por isso, no dia 06 de março estarão em Brasília para cobrar uma posição do Congresso. Do outro lado, o Governo já sinalizou que, se o fim do Fator Previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei entrará no topo da agenda da Presidenta. Caso contrário, deixará essa briga para depois.
 
É evidente que precisa haver uma reforma previdenciária. Mas, uma reforma que torna a aposentadoria quase impossível ao Segurado, é totalmente contrária aos fundamentos da existência da previdência social.

STJ aceita ação que pede análise de liberação de cesta-alimentação para aposentados

A ministra Isabel Gallotti, da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela Caixa de Previ (Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) contra acórdão da 2ª Turma Recursal Mista de João Pessoa. Os magistrados do juizado especial julgaram procedente pedido de incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.

A Previ afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção decidiu que “o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho”.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.
Assim, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pela 2ª Seção.

Fonte:  http://ultimainstancia.uol.com.br/

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Aposentado por invalidez mantém plano da empresa

Juliano Moreira
do Agora

O trabalhador que se aposenta por invalidez encontra mais facilidades na Justiça para manter o plano de saúde pago pela empresa.
Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma súmula, que funciona como uma orientação para os outros tipos de ações sobre o mesmo assunto, assegurando a manutenção do convênio empresarial para esses profissionais.
A regra também se aplica ao empregado que recebe auxílio-doença gerado por um acidente ou doença do trabalho (chamado de acidentário).
A conclusão é a de que a empresa deve manter a assistência médica enquanto seu funcionário ficar afastado, sem prazo-limite.