quarta-feira, 20 de maio de 2015

Contribuições positivas, como as suas, é que tornam a 
Personal Document's


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.

Visite o site >> http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Salário mínimo será de R$ 788,06 em 2015, diz ministra.

São Paulo - O salário mínimo no Brasil será de R$ 788,06 no Brasil a partir de 2015, disse hoje Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ela fez o anúncio depois de entregar para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa).
Os 64 reais a mais em relação aos R$ 724 do salário mínimo atual representam um aumento nominal de 8,8%.
O cálculo é baseado na Lei 12.382, aprovada em 2011, que formaliza um acordo feito pelo ex-presidente Lula com centrais sindicais em 2007.
Ela determina que o aumento do salário mínimo deve incorporar o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes somado com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias de baixa renda, nos doze meses anteriores ao reajuste.
O PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2013 e o INPC registrou alta de 6,3% até julho de 2014.
2015 é o último ano de vigência da lei, mas uma prorrogação até 2019 já está em tramitação no Senado.
Em abril, o PSDB e o Solidariedade entraram com um projeto na Câmara dos Deputados para estender a regra. A presidente Dilma Rousseff, do PT, Aécio Neves, do PSDB, e Eduardo Campos, do PSB, se comprometeram durante a campanha a manter a atual política de valorização.
fonte>> exame.com

terça-feira, 27 de maio de 2014

Entenda....

Fator Previdenciário

Método mudou cálculo para aposentadorias do INSS
O Fator Previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.
A medida, que está em vigor, foi, no entanto, derrubada no Senado por projeto de lei (PLS 296/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em abril de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados. Foi também extinta pelo Projeto de Lei de Conversão(PLV) 2/10, aprovado pela Câmara e o Senado em maio de 2010, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa parte do projeto, mantendo, portanto, o Fator Previdenciário.
Instituído pela Lei 9.876/99, o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.
Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.
O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A fórmula do Fator Previdenciário é a seguinte:

Fórmula


onde
f = fator previdenciário;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média única nacional para ambos os sexos;
Id = idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Um segurado homem com 67 anos e 35 anos de contribuição junto ao INSS que solicita sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá calcular o benefício da seguinte forma:
Tc = 35 anos
Id = 67 anos
Es = 13 (valor da tabela de sobrevida fornecida pelo IBGE)
a = 0,31 (valor fixo)
f = [(35×0,31) ÷ 13]  ×  [1+ (67 + (35×0,31)) ÷ 100]  =  1,48
Calculando a partir de um salário de benefício desse segurado junto ao INSS de R$ 1.000,00, o valor da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 1.480,00 (R$ 1.000,00 × 1,48).
Helena Daltro Pontual/Agência Senado
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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Contribuinte que entregou Imposto de Renda já pode consultar extrato

O contribuinte que já entregou o IR deste ano pode consultar o extrato da declaração no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessá-lo, é preciso utilizar o código de acesso gerado no próprio site ou ter certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Neste ano, o processamento da declaração leva menos de 48 horas ­­-uma declaração entregue no domingo, por exemplo, já estava processada ontem.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte identificar, entre outros detalhes, eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração na malha fina e saber como resolvê-las, enviando uma declaração retificadora.
Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de IR a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração (até dia 30 deste mês) evita a incidência de multa e juros.
Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC (em www.receita.fazenda.gov.br; depois, clicar em Extrato do Processamento da DIRPF), o contribuinte precisará informar, entre outros dados, os números dos recibos de entrega das declarações dos dois últimos exercícios e criar uma senha de acesso. 

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Consumidores recebem amanhã créditos da Nota Fiscal Paulista

Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista poderão liberar os créditos acumulados no segundo semestre de 2012 a partir de amanhã (16).
Em outros anos, os créditos podiam ser liberados já no dia 1º de abril, mas em 2013 a movimentação do serviço na conta corrente ficou suspensa até o dia de hoje (15) --segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, para que seja processado o cancelamento dos créditos concedidos no início do programa.
Os primeiros saques foram disponibilizados em 1º de abril de 2008, e os recursos têm validade de cinco anos. Caso não tenham sido transferidos pelo usuário para uma conta ou utilizados no abatimento de impostos, eles foram perdidos.
No período de indisponibilidade que se encerra hoje, também estão liberados os créditos acumulados no segundo semestre do ano passado e sendo creditados os prêmios do último sorteio, cujo resultado será divulgado até o final do dia.
Outras funcionalidades do site, como o registro de reclamações, cadastramento e a atualização de dados, continuam acessíveis. Apenas a opção "Conta Corrente" está indisponível, e os consumidores não podem consultar o saldo ou transferir seus créditos.
Segundo a Secretaria da Fazenda, as compras realizadas no período continuaram computando créditos normalmente.
O programa devolve 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais no estado aos consumidores que informarem o CPF no momento da compra.
Até o momento, estão cadastrados 14,7 milhões de usuários e já foram distribuídos R$ 7,5 bilhões desde o início do programa, em 2007.

Novo aplicativo permite fidelizar o cliente com o uso do celular

A depender de Bernardo Brugnara, 25, e Leonardo Criscio, 23, no futuro, lojistas interessados em fazer promoções para fidelizar clientes não precisarão mais entregar cartões. E os clientes também não vão mais perdê-los.
Sócios na empresa Collact, eles desenvolveram um aplicativo de celular que usa a tecnologia QR Code em ações de marketing e relacionamento de pequenos e médios estabelecimentos com seus clientes.
O QR Code (Quick Response, resposta rápida em inglês) é uma imagem com pequenos quadrados que representam a segunda geração dos códigos de barras, só que com capacidade para armazenar muito mais informações.
Quando o cliente aproxima o celular do código (fornecido pelo comerciante), o aplicativo registra os pontos de uma promoção criada pelo lojista, como a oferta de um lanche grátis após dez compras.
Segundo Brugnara, a escolha do público-alvo ocorre porque esses empresários têm mais dificuldade de fazer marketing. 

Para usar a ferramenta, a loja gasta até R$ 150 por mês, valor próximo ao gasto com impressão de cartões de fidelidade, diz ele.
Lançado há cinco meses em versão para celular com a plataforma iOS, da Apple, o Collact já foi baixado por cerca de 3 mil clientes.
O lançamento para aparelhos que usam o sistema Android está previsto para maio.
Até o momento, os códigos estão disponíveis em mais de 100 estabelecimentos, a maioria restaurantes.
Com uma estrutura enxuta, de apenas cinco pessoas, a divulgação da empresa e o treinamento dos lojistas são feitos "porta a porta".
 
INVESTIDORES
Mas ter uma equipe reduzida não impediu a empresa de chamar a atenção de investidores experientes ligados ao mercado digital.
Apostaram na ideia os investidores-anjo Marcelo Macedo (co-fundador do ClickOn Brasil) e André Shinohara (co-fundador do Submarino).
Além disso, a empresa se tornou parceira do Grupo.Mobi, da área de marketing para dispositivos móveis.
Como em um processo de incubação, a Collact passou a funcionar dentro da companhia, recebendo suporte técnico e tecnológico.
Entre os planos da Collact está o de possibilitar que o próprio lojista faça seu cadastro e imprima o código QR via internet, sem a necessidade de visita de um profissional ao local.
A opção deve ser disponibilizada a partir de agosto.
Para ele, o momento da empresa agora não é mais de obter investimentos e sim de testar o produto.
"Queremos entender quais as necessidades do cliente, para não investir nem tempo nem dinheiro em algo errado." 

Fonte:http://www.folha.uol.com.br/