segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

SP: Autônomo que presta serviço a várias empresas deve observar o novo limite de contribuição

Publicado: 14/01/2016 18:42
Última modificação: 14/01/2016 19:07
De São Paulo (SP) – Nesta semana, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o reajuste dos benefícios do INSS e também uma nova tabela de valores das contribuições previdenciárias. Com isso, a partir de agora, o teto máximo de contribuições à Previdência Social passou a ser de R$ 5.189,82 para o trabalhador empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual.
 
Isso significa que o desconto da contribuição não poderá incidir sobre a parcela da remuneração que ultrapassar esse limite. Um trabalhador que recebe R$ 7 mil mensais não tem sua contribuição calculada sobre esse valor e sim sobre o limite máximo. Portanto, ele contribui com R$ 570,88 (11% de R$ 5.189,82), ficando a parcela que ultrapassar o limite isenta de contribuição para a Previdência Social.

 
No caso do autônomo que presta serviço a mais de uma empresa, é preciso ficar atento para não sofrer um desconto acima do teto, uma vez que o limite máximo é apurado pela soma das remunerações recebidas em cada empresa. Se o autônomo, no mesmo mês, presta serviço à empresa A e recebe remuneração de R$ 6 mil (valor acima do teto), e, na empresa B, recebe R$ 1 mil, ele não deve ter nenhum desconto na remuneração da empresa B, já que, na primeira empresa, foi atingido o limite máximo do salário de contribuição.

 
Para evitar o desconto, o trabalhador deve apresentar à empresa B um recibo de pagamento da remuneração da empresa A, comprovando que já houve o desconto sobre o limite máximo.

 
Há também situações em que o teto não é alcançado em uma empresa, mas pela soma das remunerações. Nesse caso, na primeira será efetuado o desconto sobre o valor total pago ao trabalhador e na segunda ocorrerá recolhimento apenas sobre o que falta para o teto. Exemplo: na empresa A a remuneração é de R$ 4 mil e o desconto é de R$ 440 (11% sobre R$ 4 mil). Na empresa B a remuneração foi de R$ 3 mil. Porém o desconto será de R$ 130,88, que é o resultado da alíquota de 11% aplicada sobre R$ 1.189,82, que é a diferença entre o teto de contribuição e a remuneração da empresa A (teto R$ 5.189,82 – R$ 4 mil= R$ 1.189,82).

Gleici Oliveira Bessa
ACS/INSS/SP

http://www.previdencia.gov.br/

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

A partir dos 16 anos já é possível contribuir para a Previdência Social. Não perca tempo.

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

Publicado: 11/01/2016 12:03
Última modificação: 11/01/2016 16:12
O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82   Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta […]
Leia o conteúdo completo http://www.previdencia.gov.br/noticias/
Fonte: Previdencia Social

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Contribuições positivas, como as suas, é que tornam a 
Personal Document's


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.

Visite o site >> http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Salário mínimo será de R$ 788,06 em 2015, diz ministra.

São Paulo - O salário mínimo no Brasil será de R$ 788,06 no Brasil a partir de 2015, disse hoje Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ela fez o anúncio depois de entregar para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa).
Os 64 reais a mais em relação aos R$ 724 do salário mínimo atual representam um aumento nominal de 8,8%.
O cálculo é baseado na Lei 12.382, aprovada em 2011, que formaliza um acordo feito pelo ex-presidente Lula com centrais sindicais em 2007.
Ela determina que o aumento do salário mínimo deve incorporar o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes somado com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias de baixa renda, nos doze meses anteriores ao reajuste.
O PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2013 e o INPC registrou alta de 6,3% até julho de 2014.
2015 é o último ano de vigência da lei, mas uma prorrogação até 2019 já está em tramitação no Senado.
Em abril, o PSDB e o Solidariedade entraram com um projeto na Câmara dos Deputados para estender a regra. A presidente Dilma Rousseff, do PT, Aécio Neves, do PSDB, e Eduardo Campos, do PSB, se comprometeram durante a campanha a manter a atual política de valorização.
fonte>> exame.com

terça-feira, 27 de maio de 2014

Entenda....

Fator Previdenciário

Método mudou cálculo para aposentadorias do INSS
O Fator Previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.
A medida, que está em vigor, foi, no entanto, derrubada no Senado por projeto de lei (PLS 296/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em abril de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados. Foi também extinta pelo Projeto de Lei de Conversão(PLV) 2/10, aprovado pela Câmara e o Senado em maio de 2010, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa parte do projeto, mantendo, portanto, o Fator Previdenciário.
Instituído pela Lei 9.876/99, o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.
Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.
O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A fórmula do Fator Previdenciário é a seguinte:

Fórmula


onde
f = fator previdenciário;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média única nacional para ambos os sexos;
Id = idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Um segurado homem com 67 anos e 35 anos de contribuição junto ao INSS que solicita sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá calcular o benefício da seguinte forma:
Tc = 35 anos
Id = 67 anos
Es = 13 (valor da tabela de sobrevida fornecida pelo IBGE)
a = 0,31 (valor fixo)
f = [(35×0,31) ÷ 13]  ×  [1+ (67 + (35×0,31)) ÷ 100]  =  1,48
Calculando a partir de um salário de benefício desse segurado junto ao INSS de R$ 1.000,00, o valor da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 1.480,00 (R$ 1.000,00 × 1,48).
Helena Daltro Pontual/Agência Senado
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