terça-feira, 25 de setembro de 2012

INSS ajuiza ação regressiva coletiva em Porto Alegre

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou nesta segunda-feira (24), na Justiça Federal de Porto Alegre, ação regressiva coletiva por acidente do trabalho contra indústria do setor frigorífico. A ação visa buscar indenização dos valores que o INSS pagou a título de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, resultantes de acidente do trabalho ou doenças ocupacionais.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, esta é mais uma iniciativa do INSS, juntamente com a Advocacia Geral da União, na busca do ressarcimento de recursos da Previdência Social, resultado da omissão ou negligência de uma empresa que não garantiu a proteção e segurança do trabalhador. "Estima-se o ressarcimento de valor superior a R$ 1 milhão, correspondente ao pagamento de 111 benefícios", calcula.

Para o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Alessandro Stefanutto, essa é a primeira ação coletiva no âmbito do INSS. Ele destaca que, muito mais do que o valor a ser ressarcido, a importância está no caráter pedagógico que é a preservação da saúde do trabalhador. Já para o procurador federal, João Ernesto Aragonés, a ação vai beneficiar toda a sociedade, na medida em que busca ressarcir o Fundo de Previdência.

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Imagem mostra névoa cobrindo igreja durante o nascer do sol na cidade de Escherndorf, sul da Alemanha - Karl-Josef Hildenbrand/AFP












segunda-feira, 24 de setembro de 2012

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Exposição a agentes químicos reduz tempo para aposentadoria


Do Recife (PE) - A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Em Pernambuco existem 28.458 aposentados especiais, sendo que 91,9 % são sexo masculino.

Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho.
Fonte: http://www.mpas.gov.br