Juliano Moreira
do Agora
do Agora
O trabalhador que se aposenta por invalidez encontra mais facilidades na Justiça para manter o plano de saúde pago pela empresa.
Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma súmula,
que funciona como uma orientação para os outros tipos de ações sobre o
mesmo assunto, assegurando a manutenção do convênio empresarial para
esses profissionais.
A regra também se aplica ao empregado que recebe auxílio-doença gerado
por um acidente ou doença do trabalho (chamado de acidentário).
A conclusão é a de que a empresa deve manter a assistência médica enquanto seu funcionário ficar afastado, sem prazo-limite.