Indiano exibe escultura para celebrar a virada do ano em Amritsar, na Índia - Narinder Nanu/AFP
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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Veja as profissões que mais dão tempo especial na Justiça
Fernanda Brigatti
do Agora
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhou em uma profissão insalubre presente na lista de atividades consideradas especiais até 1997 pode garantir, na Justiça, um aumento em seu tempo de contribuição, o que permite antecipar a aposentadoria ou escapar do desconto do fator previdenciário.
Dos segurados que conseguiram, no segundo semestre deste ano, reconhecer o tempo especial exercido até 1997 com ação no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, a maioria atuou como vigilante, motorista de ônibus ou de caminhão, eletricista, tecelão, profissional da área de saúde e trabalhador rural.
Até 1995, o INSS não exigia laudo. Hoje, exige mesmo para atividades exercidas nesse período. Já a Justiça permite o reconhecimento apenas pelo enquadramento na lista de profissões, além de ampliar o prazo até 1997.
domingo, 16 de dezembro de 2012
A Receita Federal divulgou uma pequena estatística apontando as principais causas de malha fina neste ano de 2012, quais sejam:
1) Omissão de rendimentos - 69,12% dos casos
2) Despesas médicas - 11,56% dos casos
3) Ausência de DIRF - 8,30% dos casos
4) Divergência na DIRF - 3,06% dos casos
Fonte: blog Guia Tributario
1) Omissão de rendimentos - 69,12% dos casos
2) Despesas médicas - 11,56% dos casos
3) Ausência de DIRF - 8,30% dos casos
4) Divergência na DIRF - 3,06% dos casos
Fonte: blog Guia Tributario
Segurados tem direito à Aposentadoria Proporcional
Para requerer o benefício, o trabalhador deve combinar dois
requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem
requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de
contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16
de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição, que é
chamado de pedágio. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos
de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo
que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de
contribuição.
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento pelo telefone
135 ou pela página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Também na página é possível simular uma contagem de tempo de
contribuição, e saber se o segurado tem direito à Aposentadoria
Proporcional.fonte: http://www.previdencia.gov.br/
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