segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

INSS inclui mais 37.582 em revisão pelo teto da aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluiu, entre agosto e dezembro de 2011, mais 37.582 aposentados na lista de pagamento da revisão pelo teto.
Esses segurados juntam-se aos 131 mil nomes beneficiados logo quando a revisão foi anunciada, totalizando 168.582 com esse direito.
Para saber se está entre os que entraram nessa lista, o aposentado pode consultar o site da Previdência ou ligar para o 135.
site  previdencia social : http://www.previdenciasocial.gov.br/

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Aurora Boreal vista em Tronsoe, na Noruega - Rune Stoltz Bertinussen/Reuters

2011 termina com 1,8 milhão de empreendedores individuais formalizados

 O Empreendedor Individual (EI) fechou o ano de 2011 com 1.871.176 cadastrados. Para este ano, a expectativa é de uma expansão ainda maior do programa, pois já estão em vigor novas regras que ampliam em 50% os limites de enquadramento do Simples Nacional, conhecido como Supersimples, e o aumento do limite máximo permitido para a receita bruta anual do empreendedor individual. O teto passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Conheça as vantagens de ser um Micro Empreendedor Individual (MEI) pelo site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Em Lalibela, Etiópia, cerimônia do festival anual de Timkat, que celebra o batismo de Jesus no rio Jordão - Carl de Souza/AFP

Período para contribuição patronal segue até dia 31 de janeiro

As empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento da contribuição sindical patronal aos seus respectivos sindicatos de classe ou, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que ela está estabelecida, à federação correspondente. A guia de recolhimento pode ser emitida no site da Federação do Comércio do Amazonas, responsável pelo recolhimento.
O prazo para trabalhadores autônomos vai até 29 de fevereiro. A contribuição, recolhida anualmente, é obrigatória e está prevista no artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O pagamento fora do prazo previsto em lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que compete à Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa. Ou seja, em caso de não pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.
Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a Confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
A contribuição sindical é de natureza compulsória, e tem caráter obrigatório a todos os empregados e empresas. Está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República de 1988.
Os valores dessa contribuição são devidos, anualmente, por empregados, empresários, trabalhadores autônomos e profissionais liberais. A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida ao sindicato patronal, tomando por base o seu capital social e, para o segmento do comércio, os valores indicados na tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Os empresários podem conferir a tabela de valores para o pagamento da contribuição sindical pelo site:www.fecomercio-am.org.br.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser uma verdadeira maratona para os brasileiros. O processo entre o pedido e o recebimento do primeiro benefício pode demorar até 6 meses. (muitas vezes por faltar de informações)
A falta de informação sobre os requisitos necessários e as constantes greves da instituição são os principais motivos dessa demora, mas não os únicos, os conflitos de informações sobre o tempo de contribuição entre o banco de dados do instituto e as informações do contribuinte também podem prorrogar a aposentadoria de milhares de brasileiros.
A lei determina o tempo de 45 dias entre o início do atendimento do INSS e a resolução sobre o pedido de benefício ou outro serviço solicitado ao órgão.
Os tipos de aposentadoria são:

  • Especial: Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos);
  • Por Idade: Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais;
  • Por Invalidez: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento;
  • Por Tempo de Contribuição: Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
Para maiores detalhes sobre os tipos de aposentadoria, cliquem nos títulos dos tipos apresentados acima.
Os documentos necessários para pedir uma aposentadoria são:
  • Os originais e cópias da carteira de identidade;
  • Número de inscrição de contribuinte individual ou PIS/PASEP;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia etc.);
  • Registro de firma individual, para os contribuintes individuais;
  • Documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o trabalhador rural.
É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo.
Logo após providenciar toda a papelada, o segurado deve ligar ou acessar a internet para agendar uma visita no posto do INSS mais próximo de sua residência. Não adianta ir até a instituição se não tiver feito o agendamento de atendimento antes. Todas as informações sobre o agendamento podem ser encontradas AQUI.
Por fim, o cálculo da aposentadoria é resultado da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo, seguindo a lógica de que o mais jovem irá receber a aposentadoria por um tempo maior. Tanto a contagem do tempo de contribuição quanto o valor do benefício podem ser simulados através do site do Ministério da Previdência, clicando AQUI.

Curiosidades

Khan, um filhote de tigre branco de dois anos de idade, lambe a neve no chão de sua jaula, no zoológico Ruchey Royev, na cidade de Krasnoyarsk, na Rússia.

Astrônomos apelidam aglomerado de galáxias de 'El Gordo'

Um aglomerado de galáxias recentemente descoberto ganhou o apelido de "El Gordo" ("O Gordo", como referência a seu tamanho), anunciou a ESA (Agência Espacial Europeia) nesta terça-feira.
Composto por duas galáxias menores que se colidem a uma velocidade de milhões de quilômetros por hora, está tão distante da Terra que a sua luz teve de viajar 7 bilhões de anos até chegar aqui.
http://www.folha.uol.com.br/