A falta de informação sobre os requisitos necessários e as constantes greves da instituição são os principais motivos dessa demora, mas não os únicos, os conflitos de informações sobre o tempo de contribuição entre o banco de dados do instituto e as informações do contribuinte também podem prorrogar a aposentadoria de milhares de brasileiros.
A lei determina o tempo de 45 dias entre o início do atendimento do INSS e a resolução sobre o pedido de benefício ou outro serviço solicitado ao órgão.
Os tipos de aposentadoria são:
- Especial: Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos);
- Por Idade: Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais;
- Por Invalidez: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento;
- Por Tempo de Contribuição: Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
Os documentos necessários para pedir uma aposentadoria são:
- Os originais e cópias da carteira de identidade;
- Número de inscrição de contribuinte individual ou PIS/PASEP;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia etc.);
- Registro de firma individual, para os contribuintes individuais;
- Documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o trabalhador rural.
Logo após providenciar toda a papelada, o segurado deve ligar ou acessar a internet para agendar uma visita no posto do INSS mais próximo de sua residência. Não adianta ir até a instituição se não tiver feito o agendamento de atendimento antes. Todas as informações sobre o agendamento podem ser encontradas AQUI.
Por fim, o cálculo da aposentadoria é resultado da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo, seguindo a lógica de que o mais jovem irá receber a aposentadoria por um tempo maior. Tanto a contagem do tempo de contribuição quanto o valor do benefício podem ser simulados através do site do Ministério da Previdência, clicando AQUI.