São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não
possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o
ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas
públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas
Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da
Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa
jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal,
estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e
entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no
ano-base; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no
exterior.
Esta disponível a nova versão da rais, pelo site: http://www.rais.gov.br/index.asp