A ministra Isabel Gallotti, da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela
Caixa de Previ (Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) contra
acórdão da 2ª Turma Recursal Mista de João Pessoa. Os magistrados do
juizado especial julgaram procedente pedido de incorporação do auxílio
cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.
A Previ afirma que esse entendimento não está em concordância com a
jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção
decidiu que “o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou
convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade,
não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de
ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir
as necessidades nutricionais da jornada de trabalho”.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, foram atendidas as exigências
para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o
acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso
repetitivo ou sumulada.
Assim, a ministra admitiu o processamento da reclamação e
determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final
pela 2ª Seção.